Prescrição da pretensão executória flui com trânsito em julgado para a acusação
13 de agosto de 2019, 7h44
Por Tábata Viapiana
O termo inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão executória é a data em que a sentença penal condenatória transita em julgado para a acusação, nos termos do artigo 112, inciso I, do Código Penal. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta a punibilidade de um homem, condenado a três anos e seis meses de prisão pelo crime de peculato....
Fonte: https://www.conjur.com.br/
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