quinta-feira, 30 de janeiro de 2020







O ADVOGADO CRIMINALISTA NÃO DEFENDE O “CRIMINOSO”, “O CRIME”, MUITO  MENOS SE CONFORMA COM OS “FENÔMENOS CRIMINOLÓGICOS”, APENAS DEFENDE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS  APLICÁVEIS À TODO E QUALQUER CIDADÃO , POR MAIS QUE SEJA CONSIDERADO EXECRÁVEL POR MUITOS...NÃO CABE AO JULGADOR PRIMEIRO DA CAUSA (ADVOGADO), DISTINGUIR, FAZER ACEPÇÃO ONDE A SOBERANIA POPULAR ATRAVÉS DO PODER LEGALMENTE CONSTITUÍDO (LEGISLATIVO), DENTRO DOS DITAMES DA ORDEM DEMOCRÁTICA, DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NÃO FÊ-LO!!! NÃO EXISTE CIDADÃO DE PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA CLASSE, TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI , E QUANDO ACUSADOS MERECEM A MELHOR DEFESA TÉCNICA POSSÍVEL COM TODOS OS RECURSOS INERENTES!!!!

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

O TRÁFICO DE DROGAS E A PROVA PERICIAL




Por Pedro Magalhães Ganem

12 de agosto de 2019
O tráfico de drogas e a prova pericial

Um dos pontos mais importantes dos processos envolvendo tráfico de drogas (Lei n.º 11.343/06) é a necessidade de comprovação, por meio de prova pericial, de que a substância apreendida efetivamente é uma droga (substância ou os produto capaz de causar dependência).

Resumidamente, posso adiantar que, de acordo com o artigo 66 da referida Lei, “denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998”.

Nesse ponto, indico a leitura do artigo chamado “O que é droga?“, destinado a uma análise mais aprofundada sobre o conceito trazido pela legislação específica.

Para esse texto, o importante é saber que não é toda e qualquer substância ou produto capaz de causar dependência que ensejará a prática do crime de tráfico de drogas (artigo 33) e de consumo pessoal de drogas (artigo 28), mas somente aquelas contidas na Portaria da ANVISA n.º 344/1998, mais especificamente nas suas Listas F1 e F2.

Desse modo, se para configuração do crime é necessário identificar se a substância apreendida está inserida nas Listas F1 e F2 da Portaria 344/1998 da ANVISA, imprescindível, portanto, a realização de perícia técnica para se chegar a essa conclusão.

Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/

O QUE É DROGA ?




Por Pedro Magalhães Ganem


8 de abril de 2019


A Lei 11.343/06, conhecida como Lei de Drogas, trata sobre as questões relacionadas aos entorpecentes e psicotrópicos, mas, por incrível que pareça não traz pra gente o que é droga, ou seja, quais as substâncias que acarretarão a responsabilização penal.


Nesse sentido, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Drogas:


Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/

sábado, 3 de agosto de 2019

CRIME DE PECULATO

Prescrição da pretensão executória flui com trânsito em julgado para a acusação


13 de agosto de 2019, 7h44


Por Tábata Viapiana


O termo inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão executória é a data em que a sentença penal condenatória transita em julgado para a acusação, nos termos do artigo 112, inciso I, do Código Penal. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta a punibilidade de um homem, condenado a três anos e seis meses de prisão pelo crime de peculato....

Fonte: https://www.conjur.com.br/